Limpeza, Higienização e Manutenção De Ar Condicionado Com Laudo – Giro Ar MG

Giro Ar Manutenção De Ar Condicionado

Foi sancionada em 04 de janeiro a Lei 13.589/2018 que estabelece que todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. O texto foi publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Nosso blog comenta o assunto e mostra o que muda com as novas regras.

Para o Gestor de Facilities, é importante saber que a lei sobre manutenção obrigatória do sistema de ar condicionado já entrou em vigor para as novas instalações de ar condicionado. Para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei.?

O que diz a lei?
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado e diz que os edifícios terão de fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.

Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Esta lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Segundo a nova regra, o plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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